A Caixa, agente operador do FGTS, regulamentou o uso de recursos de contas do fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional. Dessa maneira, será possível o pagamento de até 12 prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida entrará em vigor dia 2 de maio até dia 31 de dezembro.

Pelas regras, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não. Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso. O valor das prestações em atraso deverá ser apurado na data da solicitação de utilização do FGTS.

A Caixa explica que caso a parcela de FGTS se torne superior a 80% da prestação, as diferenças devem integrar o saldo das parcelas ainda não utilizadas e serem corrigidas pelo índice adotado para rendimento das contas de poupança, devendo estar limitadas, no mínimo, à remuneração das contas vinculadas do FGTS, para abatimento em prestações subsequentes, ou para compatibilizar com uma nova utilização, observando-se rigorosamente o percentual máximo de 80% para abatimento em cada prestação.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

Como solicitar o uso do FGTS em caso de atraso?

Quem tiver com o financiamento em atraso, deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

De acordo com a Caixa as condições para utilizar o FGTS são:

• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
• O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
• Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Fonte: Exame