O IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) encerrou o ano de 2021 com uma alta de 17,78%, segundo divulgou a FGV (Fundação Getulio Vargas) na manhã desta quarta-feira, dia 29.

O aumento expressivo, que refletiu o encarecimento principalmente de matérias-primas e a valorização do dólar ao longo do ano, tem causado muita preocupação para os milhões de brasileiros que vivem de aluguel.

Isso porque o IGP-M é o índice mais comum utilizado nos contratos entre locatários e inquilinos no mercado: é o indexador para reajustes no valor do aluguel a cada doze meses.

Em 2020, o índice já havia causado preocupação aos inquilinos ao encerrar o ano em 23,14%.

Mas nem tudo está perdido, segundo especialistas do mercado imobiliário. A razão é que, embora o reajuste anual com base na variação do IGP-M esteja previsto em contrato, na prática prevalece a negociação entre as partes e o bom senso dos dois lados -- afinal, não houve categoria de trabalhador assalariado que teve algum reajuste na casa de 20% em cada um dos dois últimos anos. E os números do mercado mostram que o IGP-M se descolou da realidade.

Veja a seguir a variação do IGP-M em cada um dos três últimos anos e a variação do preço do aluguel, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística):

2019

IGP-M: 7,30%
Aluguel calculado no IPCA: 4,62%

2020

IGP-M: 23,14%
Aluguel calculado no IPCA: 2,67%

2021

IGP-M: 17,78%
Aluguel calculado no IPCA*: 5,10%

*Variação acumulada nos 12 meses até novembro, dado mais recente disponível.

Com uma renda cuja evolução não tem acompanhado sequer a alta dos preços desde o começo da pandemia, em março de 2020, inquilinos não se veem em condições de arcar com reajustes na casa de dois dígitos -- e às vezes a saída que resta é mudar de imóvel alugado. Proprietários, por sua vez, acabam preferindo não aplicar o reajuste para não correr o risco de ficar com o apartamento ou casa desocupado e daí ter que arcar com despesas como condomínios.

Diante da realidade que se impõe, imobiliárias relevantes do mercado passaram a adotar o IPCA como índice previsto em contrato. Ou a oferecer para proprietários e locatários a possibilidade de escolha entre esse índice e o IGP-M. Foi o caso do QuintoAndar, maior plataforma de aluguel de imóveis do país, com mais de 150.000 contratos ativos.

Segundo informações divulgadas em março, oito em cada dez contratos de aluguel renovados já estavam adotando o IPCA como indexador, dada a proximidade com a realidade de quem paga as contas -- o trabalhador.

Por outro lado, o IGP-M, um índice que tem 60% de sua composição na variação de preços do atacado, muitos dos quais sem nenhuma relação com o mercado imobiliário -- caso do boi, da soja e da cana-de-açúcar, entre dezenas de outros exemplos --, tem caído em desuso na vida real. No primeiro semestre, a própria FGV admitiu que estudava lançar um novo índice de inflação que pudesse desempenhar o papel de indexador no lugar do IGP-M.

Fonte: Exame